Bolsonaro anuncia veto à proibição de festa em condomínio; assembleias virtuais estão permitidas

Bolsonaro anuncia veto à proibição de festa em condomínio; assembleias virtuais estão permitidas

O presidente Jair Bolsonaro anunciou ontem (11) nas redes sociais que vetou oito artigos do projeto de lei aprovado no Congresso que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Entre os trechos vetados está o que impedia a concessão de liminar (decisão judicial provisória) em ações de despejo e o que dava aos síndicos o poder de restringir o uso de áreas comuns e proibir festas.

O texto final do projeto, agora transformado na Lei Nº 14.010 com todos os vetos, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (12).

Em sua conta no Facebook, Bolsonaro disse que vetou os Artigos 4, 6, 7, 9, 11, 17, 18 e 19 do projeto de lei. Na publicação, o presidente comentou somente o veto ao Artigo 11, que conferia uma série de poderes aos síndicos, inclusive o de proibir reuniões nas áreas exclusivas dos proprietários, com a justificativa de evitar a propagação da covid-19.

Veto

O artigo 12 que trata da realização de assembleias virtuais e da prorrogação dos mandatos de síndicos foi mantido e já está em vigor:

Art. 12. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.

Parágrafo único. Se não for possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput deste artigo, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficarão prorrogados até 30 de outubro de 2020.

Art. 13. É obrigatória a prestação de contas regular dos atos de administração do síndico, sob pena de sua destituição.

Artigo que proibia ações de despejo foi vetado

Outro artigo vetado, segundo o anúncio, foi o 9, que proibia, até 30 de outubro, a concessão de liminar ordenando a desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo abertas a partir de 20 de março, no início da pandemia. Também foi vetado o Artigo 17, que previa a redução em ao menos 15% da taxa cobrada dos motoristas pelos aplicativos de transporte e o Artigo 18, que aplicava o mesmo desconto aos custos dos serviços de táxi.

Foi vetado ainda o Artigo 4, que restringia a realização de assembleias presenciais por parte de algumas pessoas jurídicas de direito privado, como associações e fundações, que ficavam obrigadas a observar as determinações sanitárias locais.
O presidente vetou também os Artigos 6 e 7, que tratavam dos efeitos retroativos da pandemia sobre a execução de contratos; e o Artigo 19, que determinava ao Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) a flexibilização das regras de pesagem de cargas para facilitar a logística de transporte durante a pandemia.

Fonte: Agência Brasil

Compartilhe esta postagem

Comentários ((0)

  • Joe Doe Resposta

    Nam viverra euismod odio, gravida pellentesque urna varius vitae. Sed dui lorem, adipiscing in adipiscing et, interdum nec metus. Mauris ultricies, justo eu convallis placerat, felis enim ornare nisi, vitae mattis nulla ante id dui.

    28 de junho de 2016 em 13:14

Deixe uma resposta para Joe Doe Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *